
Em Crissiumal (RS), um homem foi beneficiado com medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que originariamente foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
A decisão foi tomada pelo juiz Alan Peixoto de Oliveira, que determinou, em 16 de julho deste ano, que um marido mantivesse distância de 50 metros da mulher. No dia seguinte, a medida passou a vigorar, também, em benefício do marido, impedindo que a mulher se aproximasse do homem. O casal está em processo de separação.
No litígio, constam relatos de perturbação provocadas por ambas as partes e os requerimentos, tanto do marido como da mulher, de medidas protetivas. "Foi concedido primeiro à mulher e depois a medida foi estendida a ele. A mulher pleiteou que o marido se mantivesse afastado dela, e ele veio alegando que não conseguia cumprir porque ela o procurava", disse o magistrado.
O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. "O objetivo da lei é proteger a mulher. Não é questão de beneficiar uma mulher em específico e prejudicar um homem em específico. O que a gente quer é a lei seja cumprida", afirmou a promotora.
Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil, há decisão semelhante em Minas Gerais.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que a medida do magistrado foi tomada porque, na avaliação de Oliveira, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor.
"A lei é uma ação afirmativa em favor da mulher para suprir as desigualdades, para que a mulher tome coragem e rompa o bloqueio psicológico de tomar medida em relação ao marido. Excepcionalmente, pode se aplicar em favor do marido, visando justamente a segurança dos dois", disse ele.
Essa decisão,apesar de polêmica,é um alerta para que as pessoas exerçam os seus direitos,mas sem abusar do exercício desse direito.
O juiz determinou que o marido se afastasse e no entanto ele afirmou que ela o procurava!!!E acho que essa situação é mais comum do que se imagina:casais que vivem uma rotina de agressões verbais e físicas,mas que não conseguem romper esse vínculo doentio!!!
Ela se aproveita de estar legalmente protegida,para provocar o agressor...E não me venham com esse papo de :"ah ela passou anos sendo subjugada e está lavando a alma!!!"
Acho que esta mulher se condicionou a viver num ambiente hostil e sente falta.`
Se é para garantir a integridade física dos dois,é compreensível que a lei seja aplicada extensivamente ao homem.Mas cabe as mulheres destinatárias da lei Maria da Penha,exercer o seu direito dentro dos limites,para que a finalidade da nova lei não seja distorcida.


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